012/17
Termo incial
000/00
O estabelecimento de mecanismos que permitam o intercâmbio de dados, informações, métodos e técnicas de trabalho entre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, além da promoção recíproca de projetos de capacitação profissional, com objetivo final de prevenir e reprimir a atuação de cartéis em licitações.
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Não se aplica
05 (cinco) anos, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos partícipes ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Lei Federal n.º 8.666/93, art. 116; Lei Federal n.º 12.529/2011; Lei Federal n.º 12.527/2011