003/14
Inicial
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Estabelecer cooperação técnica entre o TCU e o TCE-SP para fiscalizar a aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado de São Paulo, na forma do art. 71, inciso VI, c/c o art. 75 da Constituição Federal, bem como para realizar intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesses comuns
Tribunal de Contas da União
Não oneroso
24 meses a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, em 04/09/14
Artigo 100 da Lei n.º 8.443/92 e art. 116 da Lei n.º 8.666/93