001/23
Termo inicial Convênio TCESP e CRECISP
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Realizar avaliações imobiliárias dos imóveis do TCE-SP, ou de outros que este ocupe como locatário ou que pretenda adquirir, para fins exclusivos de sua administração, mediante solicitação de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica — PTAM, excluídos aqueles que sejam objeto de perícias judiciais, em conformidade com os métodos e normas vigentes. Comprometese, ainda, informar ao TCE-SP qualquer problema que inviabilize a emissão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica solicitado
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO - CRECISP
Este convênio não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes.
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do extrato do termo no Diário Oficial Eletrônico do Estado de São Paulo (DOE-TCESP).
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993