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Termo Inicial
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Acordo de Cooperação celebrado entre o Município de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município, e o TCESP.
Controladoria Geral do Município de São Paulo – CGM
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A vigência do presente Acordo de Cooperação é de 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por termo aditivo, a critério dos partícipes, e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, pelo inadimplemento dos compromissos assumidos, ou por iniciativa unilateral de qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, responsabilizando-se cada qual pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
Lei nº 14.133/2021 no que couber