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Termo Inicial
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Prestação, pelo BANCO, dos serviços de arrecadação de receitas públicas do TRIBUNAL e respectiva prestação de contas, por meio eletrônico ou mediante a entrega física dos documentos, dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação de receitas públicas a todos pontos de atendimento do BANCO, inclusive por intermédio de terceiros contratados.
BANCO DO BRASIL SA
TRIBUNAL pagará ao BANCO tarifa de R$ 0,60 (sessenta centavos de Real) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN.
5 (cinco) anos podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denuncia escrita com 30 /trinta/ dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
Caput do Artigo 54 da Lei Federal n.º 8.666/93.