TCE 10/19

Modalidade: 
Pregão Eletrônico (PE)
Processo TC-A nº: 
SEI n° 1214/2019-11
Tipo: 
Menor Preço
Objeto: 
Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada na Unidade Regional de Andradina (UR-15)
Data de Realização: 
11/04/2019
Horário de início: 
9:00
Local de Realização da Sessão: 
Sessão pública realizada por meio eletrônico no site da Bolsa Eletrônica de Compras: www.bec.sp.gov.br (Pregão Eletrônico).
Situação: 
Homologado
Esclarecimentos: 
www.bec.sp.gov.br (Pregão Eletrônico)
Vencedor(es): 
AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
Homologação: 
02/08/2019
Publicação DOE-TCESP ou DOE: 
28/03/2019
Observação: 
DOE de 12/07/2019: DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA. OC nº 020101000012019OC00014. A retomada da sessão pública será realizada por meio eletrônico no site da Bolsa Eletrônica de Compras: www.bec.sp.gov.br (Pregão Eletrônico) com início previsto para 22/07/2019, às 14h. Despacho da Presidência: Conferindo no caso a incidência dos requisitos formais de admissibilidade, TOMO CONHECIMENTO dos recursos interpostos pelas empresas AUSION SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI EPP e TEIXEIRA & CALADO SEGURANÇA LTDA - ME. No mérito, entretanto, adoto, como razões de decidir, o parecer do Senhor Pregoeiro, do Senhor Diretor do DGA-AC e do Gabinete Técnico da Presidência e, nesse sentido, NEGO PROVIMENTO ao recurso da empresa AUSION SEGURANÇA e dou PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da empresa TEIXEIRA & CALADO, restando, outrossim, desclassificada a proposta da empresa CASTRO PONTES SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – ME. Por conseguinte, retome-se a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 10/19.