17/07/15 – MARÍLIA – Durante realização da 22ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Marília na gestão de 2006, contra decisão que julgou irregular os pagamentos de subsídios feitos dos Secretários Municipais durante o exercício em análise.
Ao reforçar a sentença anterior, o relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, reiterou que a recorrente, reprisando os argumentos da defesa anterior, não conseguiu afastar a falha enunciada por ocasião da Decisão, não apresentando fatos novos capazes de invalidar seus fundamentos.
“Conforme claramente demonstrado ao longo da instrução, foram efetuados, durante o exercício de 2006, pagamentos indevidos de anuênios aos Secretários Municipais, em flagrante violação aos termos do artigo 39, § 4º, da Constituição Federal”, finalizou o relator ao manter intacta a sentença pretérita. Ao responsável, foi mantida a condenação a devolver a quantia de R$ 126.515,91, com os devidos acréscimos legais.
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