16/07/15 – SANTO ANDRÉ – Os membros do Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, ao acatar parte do recurso ordinário interposto pelo então responsável pela Câmara Municipal de Santo André no ano de 2010, mantiveram o juízo de irregularidade da prestação de contas do exercício.
O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, apontou que permaneceu a irregularidade pretérita, cujo julgamento teve como fundamento o pagamento de ajuda de custo no mês de fevereiro de 2010, e que foi convertido em subsídio complementar em dezembro de 2010, aos agentes políticos, em violação ao disposto no artigo 39, § 4º, da Constituição.
Segundo o voto proferido, a referida verba complementar foi paga aos Vereadores sob o argumento de que ela teria sido acrescentada aos subsídios pagos pela Assembleia Legislativa aos Deputados Estaduais, aos quais estão atrelados os subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 29, VI, da Constituição.
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