16/07/15 – MOGI MIRM - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, referendou decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo de suspender cautelarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Mogi Mirim, na modalidade pregão presencial, que tem por objeto o registro de preços para fornecimento parcelado de produtos hortifrutigranjeiros destinados à alimentação escolar pelo período estimado de 12 (doze) meses.
O relator apontou em seu voto que, pela legislação vigente, o processo licitatório, que se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, não permite que regras que eventualmente afrontem a legalidade e/ou impeçam a correta elaboração de propostas, que necessariamente devem ser bem esclarecidas antes da realização do certame.
Ao entender que houve sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade, como a exigência de declaração de índices financeiros assinada por contador com firma reconhecida, para fins de habilitação, houve extrapolação taxativa dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93. O voto determinou notificação ao Prefeito para que encaminhe a o Tribunal, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação na imprensa oficial, as razões de defesa que entender pertinentes.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.