ATO GP Nº 01/2014
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de 2014.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuição regimental prevista no inciso XI, do artigo 27, do Regimento Interno
RESOLVE:
Artigo 1º - No exercício de 2014, não haverá expediente, nas dependências e Unidades Regionais do Tribunal de Contas do Estado, nas seguintes datas:
03 de março – segunda-feira – Suspensão do expediente;
04 de março – terça-feira – Carnaval;
05 de março – quarta-feira – Expediente a partir das 13 horas;
17 de abril – quinta-feira – Endoenças;
18 de abril – sexta-feira – Paixão;
21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;
1º de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;
2 de maio – Suspensão do expediente;
19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
20 de junho – sexta-feira – Suspensão do expediente;
09 de julho – quarta-feira – Data Magna do Estado de São Paulo;
27 de outubro – segunda-feira – Suspensão do expediente; e
28 de outubro – terça-feira – Dia do Funcionário Público.
Artigo 2º - Não haverá expediente no dia 20 de novembro (quinta-feira) na Capital e nos Municípios que instituíram o feriado comemorativo do Dia da Consciência Negra, ficando suspenso o expediente nos mesmos locais no dia 21 de novembro (sexta-feira).
Artigo 3º - No período de 18 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015 o Tribunal de Contas estará em recesso, com compensação e serviços na forma a ser disciplinada.
Publique-se.
São Paulo, 14 de janeiro de 2014.
ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE