Comunicado nº 10/2013

                 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
                 
                 CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar nº 1.010, de 01/06/2007, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência – SPPREV e os Decretos Regulamentadores nºs 52.046, de 09/08/2007; nº 52.860, de 02/04/2008; nº 54.623, de 31/07/09, bem como os Comunicados SDG s/nº de 12/07/2010 (DOE 13/07/2010), nº 031/2010 (DOE 24/09/2010) e nº 028/2012 (DOE 26/07/2012);
                 
                 CONSIDERANDO as divergências encontradas por este Tribunal de Contas nos órgãos e entidades jurisdicionados, quanto ao cumprimento às orientações emanadas anteriormente;
                 
                 CONSIDERANDO a necessidade de condensar as orientações anteriormente expedidas, em especial, quanto ao procedimento de emissão de apostilas retificatórias, COMUNICA que adotem-se as providências seguintes:
                  
                 1. Concessões de aposentadorias da administração direta e transferência para reserva ou reforma de militares: os processos relativos aos atos concedidos a partir de 01/07/2010, de responsabilidade da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV e da POLÍCIA MILITAR, permanecerão à disposição deste Tribunal para oportuna fiscalização, cumprindo à SPPREV o encaminhamento das relações previstas no artigo 91 das Instruções nº 01/2008;

                 2. Concessões de aposentadorias da administração indireta: os processos versando sobre aposentadorias concedidas, a partir de 01/10/2010, aos membros e servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Universidades e Autarquias Estaduais deverão permanecer à disposição deste Tribunal para oportuna fiscalização, tudo na conformidade do Decreto nº 52.046, de 09/08/2007, cumprindo à SPPREV o encaminhamento das relações previstas nos artigos 171, 496, 557 e 617 das Instruções nº 01/2008;

                 3. As apostilas retificatórias (exceto EC nº 70) relativas às aposentadorias e reforma/transferência para reserva concedidas pela administração direta até 30/06/2010 e pelos órgãos citados no item 2 acima até 30/09/2010 deverão ser expedidas pelo respectivo órgão concessor, ficando também sob sua responsabilidade a emissão das relações do Sistema de Controle de Admissões e Aposentadorias/Pensões – SisCAA (versão 5.4) e encaminhamento às respectivas Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais. As confirmações de proventos deverão ser providenciadas pelas UGE’s junto à Secretaria da Fazenda.

                 4.  As apostilas retificatórias (exceto EC nº 70) relativas às aposentadorias concedidas a partir de 01/07/2010, da administração direta, sob responsabilidade da SPPREV, bem como as apostilas retificatórias emitidas pelos órgãos da administração indireta (citados no item 2 acima) após 01/10/2010, serão comunicadas pela SPPREV a esta Corte, por meio de planilhas específicas do SisCAA.

                 5. As apostilas retificatórias oriundas da EC nº 70, relativas a aposentadorias e pensões concedidas até 30/06/10 (administração direta) e 30/09/2010 (administração indireta) deverão ser elaboradas pelo respectivo órgão concessor, ficando também sob sua responsabilidade a emissão das relações do SisCAA (planilha específica – versão 5.4) e encaminhamento às respectivas Diretorias de Fiscalização e Unidades Regionais.

                 6. As apostilas retificatórias oriundas da EC nº 70, relativas a aposentadorias e pensões concedidas após 01/07/10 (no caso da administração direta) e 01/10/2010 (administração indireta) deverão ser informadas pela SPPREV a este Tribunal, por meio de planilhas específicas do SisCAA.

                 7. As apostilas retificatórias oriundas da EC nº 70 deverão conter a confirmação de proventos emitida pela SPPREV, no caso das UGE’s – Unidades Gestoras Executoras.

                 8. As apostilas retificatórias deverão ser comunicadas ao interessado, que deverá assinar Termo de Ciência e de Notificação específico.

                 9. Permanecem em vigor, no que couber, os Comunicados anteriormente referidos.

         SDG, 08 de março de 2013.
         SÉRGIO CIQUERA ROSSI
         SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 

Data: 
09/03/2013