Comunicado SDG n° 021/2012

 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que, em atendimento ao artigo 10 da Resolução nº 01/2012, os processos que tratam de admissões de pessoal, aposentadorias, reformas, pensões, repasses ao terceiro setor e adiantamentos, após o trânsito em julgado, serão encaminhados aos jurisdicionados, que ficarão responsáveis por seu arquivamento e guarda, reencaminhando-os sempre que sobrevier qualquer alteração que implique atuação deste Tribunal.
 
SDG, 07 de maio de 2012.
 
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL
 

 

Data: 
09/05/2012