Comunicado SDG n° 06/2011

 

Substituído pelo Comunicado SDG nº 11/2011 de 04.03.2011

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

 

 

SDG, 1º de fevereiro de 2011.

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL

 

 

Data: 
02/02/2011
AnexoTamanho
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