Comunicado SDG n° 07/2011

 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em decorrência de seu processo eletrônico de auditoria – AUDESP, COMUNICA aos órgãos jurisdicionados da área municipal que, por ocasião das contas anuais de 2010, devem incluir nesse processo de remessa eletrônica os documentos a seguir relacionados. Se, por razões técnicas, tais documentos não forem encaminhados até 31 de março próximo, solicita-se sejam mantidos entendimentos com nossa área responsável.

PREFEITURAS

Seção I: Das Contas
1. Envio até 31 de março, de forma eletrônica ao Sistema AUDESP, dos dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; fixação e remuneração de agentes políticos, incluindo reajustes; mapa de precatórios; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados, consolidados e conjuntos; contratos de concessão e permissão de serviços públicos.

Seção II: Da Gestão Fiscal
2. Alteração dos prazos de envio de peças de planejamento e movimentos contábeis estabelecidos no artigo 2º, §§ 1º e 3º:
2.1 Os dados e informações relacionados no inciso I deste artigo deverão ser enviados até o dia 30 mês de março do exercício a que se refere as respectivas leis.”
2.2 Os movimentos contábeis mencionados no inciso II deverão ser enviados em base mensal, da seguinte forma:
a) balancetes isolados, até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 60 (sessenta)dias após o encerramento do exercício;
b) balancetes consolidados ou conjuntos, até 30 (trinta) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 70 (setenta) dias após o encerramento do exercício;
c) 13º balancete isolado de encerramento do exercício, até 40 (quarenta) dias após o encerramento do exercício;
d) 14º balancete isolado de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício.
e) 13º balancete consolidado ou conjunto, de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício;
f) 14º balancete consolidado ou conjunto, de encerramento do exercício, até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício;
g) cadastros contábeis, 02 (dois) dias antes da remessa do respectivo balancete a ser validado.

FUNDOS E UNIDADES GESTORAS DE PREVIDÊNCIA

Seção I: Das Contas
3. Envio até 31 de março, de forma eletrônica ao Sistema AUDESP, dos dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.

Seção II: Da Gestão Fiscal
4. Alteração dos prazos de envio de movimentos contábeis estabelecidos no artigo 68, §1º:
4.1 Os movimentos contábeis mencionados no inciso I deverão ser encaminhados em base mensal, da seguinte forma:
a) balancetes isolados, até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 60 (sessenta) dias;
b) 13º balancete isolado de encerramento do exercício, até 40 (quarenta) dias após o encerramento do exercício;
c) 14º balancete isolado de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício;
d) cadastros contábeis, 02(dois) dias antes da remessa do respectivo balancete a ser validado.

CÂMARAS MUNICIPAIS

Seção I: Das Contas
5. Envio até 31 de março, de forma eletrônica ao Sistema AUDESP, dos dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.

Seção II: Da Gestão Fiscal
6. Alteração dos prazos de envio de movimentos contábeis estabelecidos no artigo 71, §1º:
6.1 Os movimentos contábeis mencionados no inciso I, deverão ser enviados em base mensal, da seguinte forma:
a) balancetes isolados, até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 60 (sessenta) dias;
b) 13º balancete isolado de encerramento do exercício, até 40 (quarenta) dias após o encerramento do exercício;
c) 14º balancete isolado de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício;
d) cadastros contábeis, 02(dois) dias antes da remessa do respectivo balancete a ser validado.

AUTARQUIAS

Seção I: Das Contas
7. Envio até 31 de março, de forma eletrônica ao Sistema AUDESP, dos dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.

Seção II: Da Gestão Fiscal
8. Alteração dos prazos de envio de movimentos contábeis estabelecidos no artigo 92, §1º:
8.1 Os movimentos contábeis mencionados no inciso I, deverão ser enviados em base mensal, da seguinte forma:
a) balancetes isolados, até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 60 (sessenta) dias;
b) 13º balancete isolado de encerramento do exercício, até 40 (quarenta) dias após o encerramento do exercício;
c) 14º balancete isolado de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício;
d) cadastros contábeis, 02 (dois) dias antes da remessa do respectivo balancete a ser validado.

FUNDAÇÕES

Seção I: Das Contas
9. Envio até 31 de março, de forma eletrônica ao Sistema AUDESP, dos dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.

Seção II: Da Gestão Fiscal
10. Alteração dos prazos de envio de movimentos contábeis estabelecidos no artigo 148, §1º:
10.1 Os movimentos contábeis mencionados no inciso I, deverão ser enviados em base mensal, da seguinte forma:
a) balancetes isolados, até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 60 (sessenta) dias;
b) 13º balancete isolado de encerramento do exercício, até 40 (quarenta) dias após o encerramento do exercício;
c) 14º balancete isolado de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício;
d) cadastros contábeis, 02 (dois) dias antes da remessa do respectivo balancete a ser validado.

ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA

Seção I: Das Contas
11. Envio até 31 de março, de forma eletrônica ao Sistema AUDESP, dos dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.

Seção II: Da Gestão Fiscal
12. Alteração dos prazos de envio de movimentos contábeis estabelecidos no artigo 203, §1º:
12.1 Os movimentos contábeis mencionados no inciso I,deverão ser enviados em base mensal, da seguinte forma:
a) balancetes isolados, até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 60 (sessenta) dias;
b) 13º balancete isolado de encerramento do exercício, até 40 (quarenta) dias após o encerramento do exercício;
c) 14º balancete isolado de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício;
d) cadastros contábeis, 02 (dois) dias antes da remessa do respectivo balancete a ser validado.

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS CONSIDERADAS DEPENDENTES NOS TERMOS DA PORTARIA MF/STN 589, DE 27/12/01

Seção I: Das Contas
13. Envio até 31 de março, de forma eletrônica ao Sistema AUDESP, dos dados relativos ao relatório de atividades; cadastro geral de entidades e pessoas; conciliações bancárias; dados de encerramento de balanços isolados.

Seção II: Da Gestão Fiscal
14. Alteração dos prazos de envio de movimentos contábeis estabelecidos no artigo 225, §1º:
14.1 Os movimentos contábeis mencionados no inciso I, deverão ser enviados em base mensal, da seguinte forma:
a) balancetes isolados, até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de referência, exceto o balancete de abertura (janeiro), cujo prazo é de até 60 (sessenta) dias;
b) 13º balancete isolado de encerramento do exercício, até 40 (quarenta) dias após o encerramento do exercício;
c) 14º balancete isolado de encerramento do exercício, até 50 (cinquenta) dias após o encerramento do exercício;
d) cadastros contábeis, 02 (dois) dias antes da remessa do respectivo balancete a ser validado.
15. As orientações de preenchimento e envio encontram-se disponíveis na página eletrônica deste Tribunal http://www4.tce.sp.gov.br/content/audesp.

SDG, 04 de fevereiro de 2011.

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Data: 
04/02/2011