Comunicado SDG n° 30/2011

 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os órgãos e entidades jurisdicionados, das Administrações Estadual e Municipais, diretas e indiretas, a obrigatoriedade de credenciamento, inclusive de seus respectivos responsáveis, com o objetivo de manutenção de cadastro atualizado, o qual servirá, principalmente, para implantação do Processo Eletrônico (e-TCESP), cujo início se dará com processos que versem Exame Prévio de Edital.
Para tanto, impõe-se, como medida prioritária, o preenchimento da ficha de credenciamento, disponível no endereço eletrônico http://questionario.tce.sp.gov.br/index.php?sid=11378, bem como o encaminhamento às Unidades Protocoladoras, por meio de ofício da autoridade competente, de cópia simples dos documentos abaixo relacionados:

I- Para os Órgãos/Entidades jurisdicionados:
a) Inscrição no CNPJ/MF.

II- Para as Autoridades/Ordenadores de Despesas e/ou responsáveis:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Termo de Posse/Ato de Designação/Nomeação.

III- Para o responsável pela Procuradoria Jurídica:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Identidade Profissional - OAB;
c) Instrumento de Procuração e/ou Publicação do Ato de Designação específico.

IV- Para o Responsável pelo Setor de Licitações:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Publicação do Ato de Designação/Nomeação.

Após o recebimento da documentação, o Tribunal procederá à validação, ativação do cadastro e, oportunamente, ao encaminhamento, por meio de mensagem eletrônica, de login e senha para acesso do usuário ao sistema e-TCESP.
O preenchimento da ficha de credenciamento, bem como o encaminhamento do ofício da autoridade competente, deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de publicação do presente comunicado.
Tão logo os procedimentos de credenciamento estejam concluídos, novo comunicado será expedido informando a data a partir da qual o sistema estará disponível para uso.
Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do endereço de correio eletrônico e-tcesp@tce.sp.gov.br
Alerte-se que o não cumprimento da presente orientação acarretará prejuízo aos interesses dos órgãos fiscalizados, considerando que não poderão intervir no processo eletrônico (e-TCESP), sujeitando-se, ainda, às cominações previstas em lei.

SDG, 07 de outubro de 2011

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL

Data: 
08/10/2011