Comunicado SDG n° 38/2011

Processo Eletrônico - e-TCESP

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que o Processo Eletrônico – e-TCESP, A PARTIR DE 09 DE JANEIRO DE 2012, iniciar-se-á com as REPRESENTAÇÕES VERSANDO SOBRE EXAME PRÉVIO DE EDITAL, nos termos do § 2º do art. 220 do Regimento Interno combinado com o § 1º do art. 13 da Resolução nº 01/2011.

Para tanto, toda a documentação encaminhada para fins de recepção e cadastramento do processo eletrônico será aceita desde que observadas as seguintes regras:

a) o responsável entregará a documentação em papel impresso nas Unidades Protocoladoras devendo AGUARDAR, OBRIGATORIAMENTE, a finalização do procedimento de cadastramento do processo eletrônico para que receba o protocolo gerado pelo e-TCESP;

b) o HORÁRIO DE ATENDIMENTO das Unidades Protocoladoras – Unidades Regionais e Diretoria de Expediente - é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00;

c) da representação deverá constar, OBRIGATORIAMENTE, o NOME COMPLETO (por extenso) e o respectivo CNPJ da REPRESENTADA; d) para que a representação seja cadastrada no processo eletrônico é necessário que o representante preste todas as informações necessárias, exigidas nos termos do art. 15 da Resolução nº 01/2011, publicado no DOE de 07/10/11 e constante da página eletrônica deste Tribunal;

e) a REPRESENTAÇÃO e eventuais documentos que a acompanhem deverão estar numerados e rubricados no canto superior direito da folha, ser apresentados em papel no tamanho A4, com impressão legível, preferencialmente em tinta preta, sem que contenham grampos, espiral ou qualquer outro material metálico ou de plástico preso às folhas, que dificulte o procedimento de digitalização;

f) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura deverão ser apresentados obrigatoriamente por meio de mídia digital;

g) todo arquivo em mídia digital deverá estar no formato “pdf” pesquisável e assinado digitalmente (extensão “.p7s”), nos termos do art. 12 da Resolução nº 01/2011, respeitado o tamanho de, no máximo, 3MB (megabytes). Cada arquivo deverá conter a íntegra do documento, exceto se ultrapassar esse limite, hipótese em que deverá ser dividido em tantos arquivos quantos forem necessários, com identificação sequencial, como por exemplo: petição_parte_1.pdf e petição_parte_2 etc.

A documentação apresentada em meio eletrônico deverá ser assinada digitalmente pelo autor, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade, autenticidade e integridade dos mesmos, conforme disposto nos arts. 10 e 12 da Resolução nº 01/2011.

O documento que não estiver em condição de digitalização, por apresentar deficiente impressão que dificulte sua leitura, não será recepcionado pelas Unidades Protocoladoras, o que implicará na impossibilidade de inserção no e-TCESP e, consequentemente, o não cadastramento do processo eletrônico.

Novo comunicado será expedido brevemente regulamentando os procedimentos via internet.

Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do endereço de correio eletrônico e-tcesp@tce.sp.gov.br.

SDG, 16 de dezembro de 2011

Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Data: 
17/12/2011
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