Comunicado SDG nº 043/2012

 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO alerta que a utilização de Sistema Contábil que possibilite a atribuição de data anterior à do momento do registro do fato contábil constitui procedimento inadequado.
Tal conduta caracteriza ofensa ao princípio da evidenciação, em especial quanto ao atendimento do disposto no artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64.
A fiscalização está orientada para a necessária avaliação dos sistemas contábeis utilizados referindo-os nos correspondentes relatórios de contas.

SDG, 07 de dezembro de 2012

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 

 

Data: 
11/12/2012