Comunicado SDG nº 08/2012

 
Relação de órgãos ou entidades que estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios.
 
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.
Data: 
04/02/2012
AnexoTamanho
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