O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que, em Sessão do E. Tribunal Pleno de 8 de fevereiro passado, no exame da consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Itápolis, contida nos autos do TC-41852/026/10, respondeu-a afirmativamente, admitindo o protesto de dívidas desde que devidamente constantes da correspondente certidão de inscrição.
SDG, 09 de fevereiro de 2012.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL
Data:
10/02/2012