Por solicitação da Justiça Trabalhista, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo recomenda aos agentes públicos estaduais e municipais, quando da elaboração de editais de licitação, a observância às regras da Lei nº 12.440/2011 em especial à nova redação dada ao art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que trata da apresentação de certidão na fase de habilitação do certame.
SDG, 15 de março de 2012.
Sérgio Ciquera Rossi
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL
Republicado por ter saído com incorreções.
Data:
16/03/2012