O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA, aos órgãos públicos Estaduais e Municipais, que os documentos relativos às Prestações de Contas dos Repasses Públicos ao 3º Setor, previstos nas Instruções vigentes, deverão ser endereçados às 1ª e 10ª Diretorias de Fiscalização, conforme atribuição fiscalizatória constante do Comunicado SDG nº 007/2013.
SDG, 18 de março de 2013.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL
Data:
19/03/2013