Comunicado SDG nº 35/2012

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO modificou o prazo de remessa de contratos, atos jurídicos análogos e demais ajustes, permanecendo inalterados todos os demais, conforme previsto nas Instruções vigentes.
A observância a esses prazos será rigorosamente controlada pelo Tribunal de Contas, especialmente no que toca aos contratos e demais ajustes, cujo descumprimento prejudicará a atividade de acompanhamento da execução contratual, prevista na Resolução nº 01/2012.
Reitere-se que a publicação do extrato do contrato, a emissão da ordem de início de serviço e bem assim outros documentos ainda não formalizados dentro do novo prazo poderão ser objeto de encaminhamento posterior, ou permanecer na origem à disposição da Fiscalização, tais como plantas, desenhos e outros que, quando solicitados, deverão ser apresentados em formato digital.
Este Tribunal de Contas autuará processo específico para cada um dos órgãos e entidades fiscalizados, a fim de manter demonstrativo do atendimento aos prazos regulamentares, submetendo-o ao Conselheiro designado com proposta de aplicação da multa prevista no artigo 104 da Lei Complementar nº 709/1993, sempre que aludidos prazos restarem descumpridos, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O procedimento está regulado na Resolução nº 06, de 2012 publicada nesta edição do Diário Oficial e com vigência a contar de 2 de janeiro de 2013.
 
SDG, 17 de outubro de 2012.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

 

Data: 
18/10/2012