Comunicado SDG nº 36/2012

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que cumpre às Prefeituras Municipais a observância das diretrizes e normas estabelecidas pela Lei Federal nº 12.587/12, que entrou em vigor em 13/04/2012 e instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
Aludido dispositivo legal estabeleceu regras que deverão ser atendidas quando das contratações de serviços de transporte público urbano, sujeitas à fiscalização desta Corte.
Municípios com população superior a 20.000 habitantes, na conformidade do previsto no artigo 24, § 3º, da Lei nº 12.587/12, deverão elaborar o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores e com as diretrizes estipuladas na PNMU, no prazo máximo de 03 anos, sob pena de ficarem impedidos do recebimento de recursos orçamentários federais destinados a tal fim.
Por fim, anote-se que os Poderes Executivos do Estado e dos Municípios deverão fazer constar, dos respectivos projetos de planos plurianuais e de leis de diretrizes orçamentárias, as ações programáticas e instrumentos de apoio que serão utilizados, em cada período, para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade urbana e melhoria da qualidade dos serviços.
 
SDG, 17 de outubro de 2012.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 
 

 

Data: 
18/10/2012