Comunicado SDG nº 36/2013

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que, em 11 de setembro de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.860, que reduziu a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Os órgãos jurisdicionados devem atentar à necessidade de realizar revisão nos contratos afetados por esta alteração tributária, nos moldes do art. 65, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
 
SDG, 27 de setembro de 2013.
 
SÉRGIO CIQUERA ROSSI 
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data: 
28/09/2013