Comunicado SDG nº 42/2012

 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO alerta que, nos termos do art. 24, I da Lei Complementar nº 141, de 2012, o financiamento mínimo da Saúde requer que, até 31 de dezembro de 2012, os empenhos liquidados estejam todos pagos, de tal modo que a fiscalização desta Corte não incluirá na aplicação mínima obrigatória em Saúde, os empenhos liquidados, mas não pagos até 31 de dezembro de 2012.

SDG, 04 de dezembro de 2012.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL
 
Data: 
05/12/2012