O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO informa a suspensão dos efeitos do Comunicado nº 42/2012 , cabendo à fiscalização a análise de cada caso em que houver a incidência das regras do artigo 24, incisos I e II e seus parágrafos da Lei Complementar nº 141, de 2012.
SDG, 11 de dezembro de 2012
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data:
12/12/2012