Comunicado SDG nº 18/2012
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 2º do art. 220 do Regimento Interno combinado com os artigos 10 e 13 da Resolução nº 01/2011, comunica a todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) e jurisdicionados que a documentação e informações encaminhadas, para fins de recepção e de cadastramento do processo eletrônico, serão aceitas desde que observadas as regras a seguir.
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Data:
11/05/2012