O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que, para efeito da Lei Complementar nº 131, de 2009, devem também os Municípios com menos de 50 mil habitantes, sob pena de corte de transferências voluntárias, franquearem à sociedade, via Internet, até 27 de maio de 2013, informações pormenorizadas, em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira, nisso atendidas as peculiaridades ditas nos incisos I e II do art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma disposta pelo Decreto Federal nº 7.185, de 2010.
Na fiscalização concomitante, esta Corte verificará o atendimento dessa norma de transparência fiscal.
SDG, 16 de abril de 2013.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Data:
17/04/2013