Comunicado SDG nº 27/2013

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que, em face da Lei Federal nº 12.816, de 5 de junho de 2013, Estado e Municípios poderão aproveitar registros de preços realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Referido aproveitamento fica limitado àqueles registros de preços que objetivem “aquisição de bens e contratação dos serviços necessários à execução das ações e projetos educacionais, inclusive quando empregados recursos próprios”, conforme disposto no artigo 6º de aludida Lei.
 
SDG, 05 de julho de 2013.
 
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO–DIRETOR GERAL
Data: 
06/07/2013