22/05/13 – PIRACICABA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 13ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, rejeitaram recurso ordinário interposto contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregular o termo aditivo relativo a contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e o Consórcio Sinconser objetivando a implantação e operação dos serviços relativos à municipalização do trânsito com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, tendo em vista o princípio da acessoriedade e impropriedades e vícios no processo, negou provimento ao recurso apresentado e manteve decisão pretérita da Corte de Contas.

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