Atendendo à determinação da Justiça Federal – Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica a municípios e companhias de saneamento que a liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública nº 5068955-06.2011.404.7100, a qual havia determinado a suspensão, em todo o território nacional, da fabricação, comercialização e utilização de tubos flexíveis de polietileno corrugado com diâmetro superior a 200 mm (duzentos milímetros), foi revogada por decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5015345-49.2012.404.0000/RS.
 
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