05/06/13 – SANTA CRUZ DO RIO PARDO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 14ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, votou pela procedência parcial de representação interposta contra contrato e termo aditivo, firmados entre a Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo e Gráfica e Editora Anglo Ltda., para implantação de sistema pedagógico com treinamentos de docentes, fornecimento de material pedagógico para alunos e professores, bem como suporte pedagógico continuado para o Ensino Fundamental na rede municipal de ensino.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator do processo, considerou que o certame licitatório foi gravado por vícios que nitidamente causaram prejuízo à competitividade e ao interesse público. Entre as irregularidades apontadas estão a exigência, como critério de habilitação, de qualificação técnica baseadas na apresentação de atestado de registro e exclusividade firmado pela Câmara Brasileira do Livro acerca do material didático.

O levantamento de preço estimado, realizado através de pesquisa feita por telefone em face de outras Prefeituras, segundo o relator, não trouxeram idoneidade necessária para informar processo licitatório. Em seu voto, o relator deu provimento parcial ao recurso ordinário, ratificou a irregularidade da licitação e do termo aditivo celebrado.

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