22/05/13 – JARDINÓPOLIS – Os Conselheiros do Tribunal Pleno negaram provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prefeito de Jardinópolis em 2007, contra o acórdão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que julgou irregulares a concorrência e o contrato firmados entre a Prefeitura e a empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. objetivando a prestação de serviços de fornecimento de gêneros alimentícios e atividades correlatas.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, enumera vários motivos para o não acolhimento das pretensões do recurso, entre eles, a de que a não publicação do edital em jornal de grande circulação tenha comprometido o acesso de eventuais interessados em participar do certame.

Leia a íntegra do voto

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