05/06/13 – DUARTINA – Reunidos durante a 14º sessão ordinária no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros do Pleno, em sede de exame prévio de edital, votaram pela improcedência de representação formulada contra o edital de concorrência, do tipo menor preço, promovida pela Prefeitura de Duartina, objetivando a contratação de empresa devidamente habilitada para execução de obra de construção de uma creche no município.

Ao votar pela improcedência da representação, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, determinou a cassação da liminar concedida e liberou o município de Duartina para dar seguimento ao certame.

O relator ressaltou, por fim, que a municipalidade esteja atenta quanto à pesquisa de preços e a consequente economicidade da contratação, que deverão ser objeto de análise mediante o rito ordinário da contratação.

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