O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) está orientando as prefeituras paulistas a se adequarem às determinações vigentes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) - Lei Federal 12.587/12, que entrou em vigor em todos os estados da Federação e estabelece regras sobre contratações de serviços de transporte público urbano.
Segundo Comunicado SDG nº 36/2012 emitido pela Secretaria Diretora-Geral e veiculado no Diário Oficial na quinta-feira (18/10), as prefeituras municipais devem cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pela legislação em vigor desde 13 de abril passado. A medida afeta os municípios com população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes, que deverão elaborar seus planos de mobilidade urbana integrados aos planos diretores.
Um dos objetivos do PNMU é melhorar a acessibilidade e a mobilidade de pessoas e cargas nas cidades de médio e grande porte. A lei prioriza o transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. Também cria mecanismos para garantir a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens acessíveis aos usuários.
O presidente Renato Martins Costa disse que a instituição será rigorosa com a fiscalização das administrações municipais no cumprimento das regras. O prazo máximo de adequação é de 3 (três) anos, sob a pena de o município ficar impedido de receber recursos federais destinados para tal finalidade.