O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com base na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e em conformidade com a Lei Orgânica da Corte, está cobrando dos municípios paulistas – prefeituras e câmaras municipais -, a implantação do sistema próprio de controle interno das contas públicas. O comunicado nº 32/2012, seguindo instrução do Presidente do TCESP, Dr. Renato Martins Costa, foi emitida pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e veiculado no Diário Oficial, Caderno Legislativo, edição de 29/9, página 13.
A orientação normativa direcionada aos municípios jurisdicionados, segundo a Secretaria-Diretoria Geral do TCESP, tem base legal no artigo 38, parágrafo único, da Lei Orgânica da Casa, e em atendimento ao previsto na Constituição Federal (art. 31, 70 e 74), e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 59).
O controle interno nos municípios é um importante mecanismo para medir a eficiência da gestão e que tem como objetivo prevenir a prática de ações que não atendam o regimento em questão ou que possam contrariar a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O sistema de controle interno nos municípios deverá ser constituído apenas por servidores que componham o quadro efetivo. Dentre as funções designadas estão: avaliar o cumprimento das metas e resultados dos planos orçamentários, comprovar a legalidade da gestão, verificar a legalidade de repasses para entidades do Terceiro Setor, e exercer controle das operações de crédito, direitos e haveres do município.
Também é função do controle interno atestar a regularidade da tomada de contas (despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados) e assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com autoridades da administração financeira municipal. Caberá aos municípios registrar a instituição do órgão de controle interno. A inexistência ou mau funcionamento do sistema de controle interno será fiscalizada e levada a efeito pelo TCESP, com repercussão no exame das contas anuais.