11/06/13 – BARUERI – Os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE paulista consideraram irregulares - a concorrência e o contrato – firmados no ano de 2012, entre a Prefeitura Municipal de Barueri e a empresa Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura em vias do município.

Com valor de R$17.849.557,20, o contrato celebrado no ano de 2012, comtempla a execução de obras de drenagem, pavimentação e serviços complementares - em regime de execução indireta de empreitada por preços unitários – em ruas e avenidas, incluindo à canalização do Rio Barueri Mirim.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o edital impôs clausulas de restritividade, como a exigência de atestados destinados à prova de qualificação técnico-operacional estivessem acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT), e a requisição de prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, por meio de apresentação de Certidão relativa ao ICMS, afrontando a Lei das Licitações (8.666/93) e a jurisprudência da Corte de Contas.

“As referidas cláusulas editalícias, além de potencialmente restritivas, não são imprescindíveis à garantia do cumprimento das obrigações contratuais e infringem os princípios regedores da Administração Pública, em especial, da legalidade, isonomia e moralidade”, destacou o relator em seu voto.

 

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