05/06/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante 14ª sessão ordinária do Pleno, no auditório ‘Ministro Genésio de Moura’, não deram procedência à representação pedindo a impugnação do edital do Pregão Eletrônico do Metrô, liberando a empresa estatal para contratar empresa para fornecimento de postos de serviços destinados às atividades que envolvem a distribuição de bilhetes eletrônicos.

O motivo alegado pela representante foi quanto a cláusula que exigia limitação da experiência anterior de serviços semelhantes e executados em 12 (doze) meses. Segundo o relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, a exigência está em consonância com a Lei n.º 8.666/93, bem como não contraria a jurisprudência do TCE.

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