22/05/13 – JUNDIAÍ - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão  ordinária do Pleno, às 11h00, rejeitou recurso interposto contra acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares os termos de prorrogação de contrato firmado entre a Prefeitura de Jundiaí e a Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., para execução dos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas urbanas no município.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, acompanhando as instruções dos órgãos internos da Casa negou provimento ao recurso interposto e ratificou o acórdão recorrido na íntegra.

Leia a íntegra do voto

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