05/06/13 – ITÁPOLIS – Os Conselheiros do Tribunal Pleno, durante a 14ª sessão ordinária, às 11h00, reconheceram parcialmente a representação da empresa Mult Ambiental Engenharia Ltda. contra a Prefeitura de Itápolis que visava realizar licitação para a contratação de empresa especializada em serviços de lixo.

Em seu voto, o Conselheiro Sidney Beraldo, relator da matéria, fez inúmeras bservações e determinou que a administração, querendo dar seguimento ao certame, adote as  edidas corretivas propostas.

O relator recomendou ainda que conste expressamente do edital que o prazo de vigência do contrato deve se circunscrever ao período necessário para a elaboração e conclusão do Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, sob pena de que a  omissão venha a repercutir na apreciação das contas municipais.

Leia a íntegra do voto

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