15/05/13 – BIRIGUI – Reunidos durante a 12º sessão ordinária no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros do Pleno consideraram, em sede de exame prévio de editais, parcialmente procedente representação formulada contra edital de concorrência, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Birigui, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, do novo Paço Municipal.

A representação interposta contra o certame, ao valor estimado de contratação de R$ 1.279.904,90, argumentava ilegalidade no processo devido a exigência de apresentação de atestado técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) bem como apresentação de demonstrações contábeis do exercício de 2012.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao votar pela procedência parcial da representação, determinou uma nova publicação do ato convocatório e reabertura do prazo legal para oferecimento das propostas, nos termos do da Lei Federal nº 8.666/93.

Leia a íntegra do voto

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