11/04/13 – VINHEDO - O Tribunal Pleno do TCE paulista, na quarta-feira (10/4), às 11h00, negou provimento a 6 (seis) recursos ordinários interpostos pelo ex-Prefeito de Vinhedo, contra acórdão da Segunda Câmara que julgou irregulares, pelo princípio da acessoridade, os termos aditivos aos contratos celebrados com as empresas Qualitat Transportes Ltda., Transportes Nova Era Vinhedo Ltda. – ME, Viola & Viola Locação de Veículos Ltda., Betinha Turismo Ltda. ME., objetivando a prestação de serviços de transporte de alunos da rede pública municipal de ensino. 

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, destaca que o princípio da acessoriedade decorre, sim, de previsão legal e que não procede o argumento do recorrente de que tal princípio, por ser de direito privado não se aplica ao direito público.

Leia a íntegra do voto

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