14/05/13 – CUBATÃO – Reunidos durante a 12º sessão ordinária no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da Primeira Câmara consideraram irregular termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Cubatão e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Centro de Assistência de Amparo ao Trabalhador (CAAT), objetivando a prestação de serviços de implantação, desenvolvimento e execução do Projeto Bolsa Social, com qualificação e capacitação profissional.

Ao votar pela irregularidade da licitação e termos de aditamentos celebrados, no montante total de R$ 2.040.000,00, o relator da matéria, Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, ponderou que o município não efetuou o planejamento das ações, não calculou a economicidade da parceria, não constituiu planilha detalhada de despesas, bem como não realizou cotação de mercado para avaliar alternativas menos dispendiosas.

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