14/05/13 – SÃO PAULO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 12ª sessão ordinária, às 11h00, considerou regulares as prestações de contas, relativas ao exercício de 2011, das Câmaras Municipais de Nipoã, Manduri e Parapuã. O relator dos processos foi o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

Presidente da Segunda Câmara, o Conselheiro Robson Marinho, julgou regulares as prestações de contas apresentadas pelo Poder Legislativo nos municípios de Limeira, Bofete, Icém, Pedreira, Canitar, e Espírito Santo do Turvo – todas referentes ao exercício de 2011.

As Câmaras Municipais das cidades de Braúna, Sarutaíá e Vitória Brasil, também referentes ao ano de 2011, foram julgadas regulares e foram relatadas pelo Conselheiro Sidney Beraldo.

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