14/05/13 – OLIMPIA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 11h00, consideraram irregulares a licitação, a ata de registro de preços e termos aditivos, decorrentes de certame firmado entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Demop Participações Ltda., objetivando a pavimentação asfáltica, com fornecimento de material e mão de obra, em diversas vias públicas do município. A Segunda Câmara examinou as contratações efetuadas com a empresa por meio de 6 (seis) contratos, todos assinados em 2010, e que acumulam um valor total de R$ 2.063.613,22.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, considerando a suspeita de envolvimento da empresa contratada em fraudes a licitações públicas, realizou pesquisa junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e apurou que as licitantes Demop Participações Ltda. e Scamvias Construções e Empreendimentos Ltda., cujo nome empresarial foi alterado para 'Scamatti & Seller Infra-Estrutura Ltda.' em agosto de 2011, apresentaram, em suas composições societárias, sócios em comum e contendo o mesmo sobrenome ‘Scamatti’.

O Conselheiro relator considerou haver diversas impropriedades apontadas pelos representantes e pelos órgãos de instrução e técnico-opinativos da Casa. Dentre elas a não formalização da ata de registro de preços e a ausência de regra de aplicação de desconto linear sobre os preços a serem registrados.

Outro agravante, segundo voto do relator, foi o critério de julgamento feito pelo menor preço global, prática rechaçada pelo TCESP em casos nos quais há diversidade de serviços e impedimento da participação de empresas em consórcio. Cópia da decisão será remetida ao Procurador da República do Ministério Público em Jales para conhecimento e devidas providências.

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