14/05/13 – PORTO FERREIRA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, analisaram 2 (dois) processos referentes a contratações efetuadas pela Prefeitura de Porto Ferreira – para a realização de obras de implantação de parque público e prestação de serviços de publicidade legal para a administração. Os processos, um reprovado e outro considerado regular, foram relatados pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

No primeiro caso, trata-se de contrato celebrado em 2008, ao valor de R$ 1.003.477,40, com a empresa Gester Construção e Gestão Empresarial Ltda., por tomada de preços e dispensa de licitação, para construção do Parque dos Lagos, um complexo turístico para utilização pública.

O relator da matéria, ao votar pela irregularidade, concluiu haver diversas impropriedades, dentre elas, ausência de prova cabal da consonância dos preços orçados e pactuados com os praticados no mercado, projeto básico e plantas incompletas e em contrariedade com a Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93), além de haver indícios de manipulação dos valores lançados durante a execução da obra.

Quanto ao contrato firmado com a Imprensa Oficial do Estado S/A. (IMESP), no ano de 2008, ao valor de R$ 28.028,71, para prestação de serviços de publicidade legal de todos os atos pelo sistema ‘on-line’ nos cadernos do Diário Oficial do Estado de São Paulo, o relator votou pela regularidade da dispensa de licitação e do certame firmado.

 

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* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.