26/06/13 – FERRAZ DE VASCONCELOS – A elaboração de edital com cláusulas favoráveis ao agrupamento irregular de itens, levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a considerar irregulares a licitação, por pregão presencial, e o contrato, ao valor superior a R$ 7 milhões, celebrado entre Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e a empresa Cathita Comercialização e Distribuição de Alimentos Ltda. para fornecimento de gêneros alimentícios no município.

Relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o voto observa que dentre os 125 produtos que compuseram o objeto, não houve sequer a divisão em sublotes, dificultando a busca do menor preço e restringindo a disputa a empresas de maior porte.

 

Ao votar pela irregularidade do certame e aplicar penalidade ao responsável, o relator ainda determinou que a administração comunique ao TCE quais as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

 

Leia a íntegra do voto

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