25/06/13 – MOGI GUAÇU – A aglutinação de produtos em edital promovido pela Prefeitura de Mogi Guaçu levou os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 15h00, a votarem pela irregularidade do pregão presencial, na modalidade de registro de preços, para aquisição de gêneros alimentícios no município. O plenário votou pela procedência parcial de 5 (cinco) representações formuladas contra o processo licitatório.

Em seu voto, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ponderou que as representações foram apresentadas contra o agrupamento dos produtos licitados em apenas 4 (quatro) lotes, prejudicando a participação de empresas no certame que não comercializem a totalidade dos itens componentes de cada lote.

O Conselheiro Relator argumentou que, ao agrupar produtos alimentícios de naturezas distintas , em vez de fracioná-los em tantas parcelas quanto se mostrassem economicamente viáveis, a administração acabou restringindo a disputa a um limitado universo de empresas que atuam no segmento de forma generalizada.

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