20/3/13 – SÃO JOAQUIM DA BARRA – Os Conselheiros do Tribunal Pleno julgaram procedente a representação formulada contra edital de concorrência da Prefeitura de São Joaquim da Barra que objetiva a contratação de uma única empresa especializada em limpeza pública, para a realização simultânea de serviços no município.
A aglutinação de alguns serviços na mesma modalidade não relacionados com a limpeza pública, como pintura de guias e sarjetas, reparo asfáltico e locação de maquinário, levaram a relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a votar pela paralisação do certame e solicitar correções no edital.
A relatora também advertiu a municipalidade quanto ao cumprimento da Lei Federal n º. 12.305/2010, que prevê a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
 
 
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