11/09/14 – ARAÇARIGUAMA – Diversas falhas da gestão do Legislativo durante o exercício de 2012 levaram o Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a votar pela emissão de parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Araçariguama. A prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Sorocaba (UR-09) e teve como relator o Conselheiro Renato Martins Costa.

No voto, o relator aponta como fatores que ensejaram a reprovação das contas, o desatendimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, evidenciando que o gestor contraiu obrigações sem que pudesse honrá-las até o término do exercício e sem deixar disponibilidade de caixa suficiente para cobertura integral.

Outros motivos, como a inadimplência dos encargos sociais devidos ao INSS, a efetuação de recolhimentos a menor em 2012, sob o argumento de ter se valido da compensação das contribuições previdenciárias, sem amparo em decisão judicial ou administrativa, e a falta de recolhimento de contribuições da parte patronal – de janeiro a dezembro -, também contribuíram para a reprovação dos demonstrativos.

Tendo em vista o descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Conselheiro Relator determinou o envio de cópia dos autos para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências de sua alçada.

Leia a integra do voto
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